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Vereador de Caém perdem cargo por infidelidade partidária

 
Dois vereadores de municípios baianos perderam o cargo após deixarem o partido que foram eleitos a partir de ações da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA). Os edis de Itanagra, Vivaldo Batista de Oliveira Neto, e de Caém, Gildo Jesus dos Santos, não apresentaram justa causa para a desfiliação partidária e perderam o mandato na terça (4) e quarta-feira (5). De acordo com a promotoria, a lista de políticos que perderam o cargo por infidelidade partidária já tem mais de 47 nomes. Vivaldo alegou ter se desfiliado do Democratas por ter sofrido “grave discriminação pessoal” no momento em que a agremiação alterou a composição da Comissão Provisória do município. Gildo, que saiu do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), também argumentou discriminação pessoal e ter havido uma “mudança substancial do programa partidário”.
Conforme as alegações finais do procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, as desfiliações não atendem aos critérios de justa causa, e sim em eventuais divergências ocorridas entre as legendas e os vereadores. Apenas quatro situações podem motivar desfiliação partidária, de acordo com a resolução do TSE nº 22.610/07, a incorporação ou fusão do partido; criação de nova agremiação; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal. Sidney Madruga acredita que a discriminação tem sido a principal justificativa apresentada pelos políticos, devido à carga de subjetivismo. Com a perda dos cargos, as Câmaras dos municípios devem empossar os respectivos suplentes do partido ou da coligação no prazo de 10 dias. (BN)

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