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STF derruba lei que permite policiais usarem armas apreendidas



O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu hoje, por unanimidade, derrubar uma lei estadual de São Paulo que permite o uso pelas Polícias Civil e Militar de armas apreendidas em crimes. De acordo com os ministros, a Constituição define que somente a União pode legislar sobre destinação de “material bélico”, cabendo aos Estados seguir a legislação federal e não editar normas próprias. “Se a Constituição da República atribui à União legislar sobre o comércio de material bélico e direito processual penal, não possui o Estado-membro qualquer relação com o tema, não lhe sendo permitido tomar para si normas sobre a matéria como se mostraria válido no tocante à competência comum”, disse o relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello. “Ao Estado somente cabe recorrer à técnica da remissão [editar leis de acordo com regra federal] se puder legislar sobre a matéria de modo originário, o que não acontece no caso”, completou.
O atual estatuto do desarmamento determina que as armas apreendidas sejam destruídas, mas também permite que parte delas seja doada a instituições públicas de segurança. Acontece que a legislação não autoriza que essas armas sejam repassadas diretamente da Secretaria Estadual de Segurança para as polícias, cabendo ao Ministério da Justiça e ao Comando do Exército a distribuição dos armamento. Não é a primeira vez que o tribunal derruba uma lei que trata do tema. Em 2005, o STF também declarou a inconstitucionalidade de legislação que permitia o uso de armas apreendidas pela polícia de Rondônia. (Correio).

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