Durante toda tarde desta quarta-feira, 10 de julho de 2013, advogados analisaram o caso dos terrenos, que foram doados pelo antigo gestor municipal o senhor Antônio Cedraz Carneiro, durante toda a tarde os advogados sentaram em uma sala fechada com a Excelentíssima Senhora Doutora Luiza Elizabeth de Sena Sales Maia, Juíza de Mairi.
Logo cedo antes mesmo de começar a audiência um grupo de pessoas, que foram beneficiadas com lotes de terra, concedidas pelo antigo gestor “Antônio Capeta” manifestaram em frente ao Fórum com cartazes na mão.
A Juíza Luíza Elizabeth de Sena Sales Maia, mandou todos queles que estavam com os cartazes nas mãos se retirarem imediatamente da porta do Fórum. Durante todo o dia, o vereadores Alan e Pororó estiveram presentes dando apoio às pessoas que foram beneficiados com os terrenos.
Em um certo da momento da audiência a Juíza Luíza Elizabeth de Sena Sales Maia, se dirigiu-se do fórum com os advogados, e foi até os terrenos verificar o local da área que foi doada e ver se alguém já estaria construído em alguns dos lotes.
TERMO DE AUDIÊNCIA
Audiência do dia , 10 de julho de 2013, na presença da Excelentíssima Senhora Doutora Luíza Elizabeth de Sena Sales Maia – Juíza de Direito da Comarca Mairi/BA, às 15:27 horas, no Fórum Local de Mairi, na sala de audiência deste Juízo, foram analisados a Ação de Reintegração de Posse / Manutenção de Posse.( Reintegração de Posse c/c pedido de Declaração de Nulidade de Ato Administrativo) requerida pela Sr(ª) O Município de Mairi, Réu (s): Romilson Antonio Silva Carvalho, Teobaldo Silva Coelho, Adelmo Menezes de Brito e José Francisco Cardoso Bastos.
Advogados Dr. Antonio Carlos Pereira Trindade, Maíra Gonçalves de Oliveira, Túlio Tavares Florence advogado dos beneficiados. Dada a palavra ao (a) advogado (a) da parte autora, requer que: M.M Juíza requer a juntada de carta de preposição e mandato procuratório. Pede deferimento. Dada a palavra ao (a) advogado (a) da parte ré, requereu que: M.M Juíza de Direito foi dito que: Defiro o pedido de juntada de documentos feito pela parte autora. Defiro o prazo de 10(dez) dias, para que o patrono dos réus apresente os respectivos mandatos procuratórios. Tentada a conciliação a mesma logrou êxito NOS SEGUINTES TERMOS: Restou pactuada entre as partes que os atuais ocupantes dos terrenos denominados Loteamento Novo Tempo( próximo as casas populares e Avenida Suzete Santos Araujo) e Loteamento Monte Alegre (próximo a sede da Embasa), desocuparão a área no prazo de 48h (quarenta e oito horas).
O Alegre e de todos os outros projetos habitacionais e do Programa Minha Casa Minha Vida, serão destinados aos réus ora acordantes, até contemplar o número total dos réus(estimados em cento e noventa), que cumprirem as exigências preenchidas em lei do projeto Minha Casa Minha Vida.
Os demais cidadãos acordantes que preencham os requisitos do projeto Minha Casa Minha Vida, serão excluídos nos projetos subsequentes, nos mesmos termos acima consignados, até atingir sua totalidade. Deverá o advogado dos réus, apresentar no prazo de 10 dias o nome de todos aqueles que receberam os lotes objetos da lide, bem como o respectivo instrumento de doação.
O município, até o prazo de 90(noventa), dias, irá apresentar a este douto juízo, o projeto executivo e cronograma devidamente protocolado, o qual foi objeto de encaminhamento ao Governo federal, informando o tempo estimado para execução da obra. Fica instituída uma comissão representada pela excelentíssima Juíza, pelo membro do Ministério Publico e pelo Sr. Fernando Pacheco, podendo serem substituídos, por outro designado por este juízo, para acompanhar o sorteio e seleção de beneficiários, conforme registrado na presente ata.
No prazo de 30 (trinta) dias,a prefeitura deverá encaminhar a este Juízo, sob as penas da lei, presente acordo pelo município implicará no pagamento no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), atualizado monetariamente, que deverá ser executado pelos réus no caso de descumprimento, na medida que não se cumpra a obrigação de fazer, ou seja a entrega das habitações aos contemplados nos termos acima.
O projeto Minha Casa Minha Vida de que trata o presente acordo é isento de qualquer custo ou despesas por parte dos beneficiários. Fica determinado multa diária de R$ 100,00 (cem reais), imposta ao réu que descumpri o acordo.
Da Redação do blog Mairi News
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