DECRETO Nº
369, 23 de Agosto de 2013
“INSTITUI O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DA ÁREA DE EDUCAÇÃO
POR PRAZO DETERMINADO, NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MAIRI, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas;
CONSIDERANDO o
art. 3.° da Lei Municipal n.° 758, de 21 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a
contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a
necessidade urgente de contratação de pessoal para atuar na área da educação,
cujo serviço não pode sofrer solução de continuidade, nos termos do art. 2°,
inciso VI, da Lei Municipal n.° 758, de 21 de janeiro de 2013, por tempo
determinado, no prazo previsto no art. 4°, inciso III, da Lei n.° 758/2013;
CONSIDERANDO que
o prazo de validade do Processo Seletivo será de até um ano, prorrogável uma
vez, por igual período;
CONSIDERANDO o
quanto disposto na Constituição Federal, notadamente os princípios norteadores
da Administração Pública, em especial a publicidade dos atos
administrativos;
DECRETA:
Art. 1º Fica
instituído Processo Seletivo Simplificado, por tempo determinado, em regime
especial de direito administrativo (REDA), para contratação de pessoal para
atuar na área da educação, por prazo determinado, para atuarem nas Escolas do
Município, na forma especificada em Edital a ser publicado.
Art. 2º Fica
constituída Comissão Especial com a finalidade de deliberar sobre os assuntos
atinentes ao referido processo, inclusive questões surgidas durante a realização
do procedimento que não tenham sido expressamente previstas no edital, e será
composta pelos servidores públicos municipais abaixo indicados:
I - Marcelo
Santos Freitas;
II - Ana
Conceição Moura Borges de Araújo;
III - Betânia
Bispo dos Santos;
IV - Cleide
Aparecida Araújo Rios Oliveira;
V - Maíra
Gonçalves de Oliveira.
Parágrafo Único:
A Comissão será presidida pelo Sr. Marcelo Santos Freitas e, os membros
titulares, escolherão entres seus pares o Secretário.
Art. 3º Fica
conferido à Comissão Especial ora nomeado, poderes gerais para deliberar sobre
os assuntos atinentes ao Processo Seletivo, inclusive os de decisão de quaisquer
dúvidas durante a sua realização.
Art. 4º
Considerada a relevância os serviços prestados pelos integrantes da Comissão
Especial não terá qualquer ônus para os cofres públicos.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do
Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Mairi, aos 23 de Agosto de
2013.
Raimundo de
Almeida Carvalho
Prefeito
Municipal
Fonte: Diário Oficial
Comentários
Postar um comentário