Ação da Defensoria prevê multa de R$ 50 mil |
A Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) não poderá suspender o fornecimento de energia por conta de dívidas oriundas de contratos firmados por usuário anterior ao serviço.
Na ação, a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE) pediu o cancelamento da prática de cobrança de dívidas anteriores, geradas por um antigo cliente, e o condicionamento da troca de titularidade ao pagamento do débito pelo novo consumidor.
De acordo com o defensor público Tandick Resende de Moraes Júnior, “o artifício utilizado pela companhia configura prática abusiva, ilícita, e constrange consumidores a efetuarem pagamentos indevidos e muitas vezes acaba causando danos morais.
”Para Resende, os consumidores ficam entre a cruz e a espada, desprovidos de um serviço essencial ou têm que submeter-se à imposição da Coelba, pagando dívidas de outras pessoas.
MULTA
Em caso de descumprimento da decisão, a empresa pode pagar multa de R$ 50 mil em cada caso de suspensão indevida, além de uma multa diária de R$ 500, até o restabelecimento do serviço.
A Coelba informou que os procedimentos já adotados pela companhia obedecem ao estabelecido pela Resolução 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica. Além disso, estão alinhados com as normas de Defesa do Consumidor, cumprindo a decisão proferida nos autos da referida ação civil pública.
Fonte: www.bahiatododia.com.br
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