O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou
nesta quarta-feira (7) proposta que fixa em R$ 1.014 o piso nacional para os
agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, com jornada de 40 horas
semanais. Reajustes anuais também são previstos no texto aprovado, um parecer do
deputado Domingos Dutra (SD-MA) ao Projeto de Lei 7495/06, do Senado.
A matéria foi aprovada em votação simbólica e
deve retornar ao Senado devido às mudanças feitas pela Câmara.
Relator pela comissão especial que analisou o
tema, Dutra aceitou emendas dos deputados Andre Moura (PSC-SE) e Leonardo
Gadelha (PSC-PB). Além de fixarem esse valor, as emendas preveem, a partir de
2015, aumento real equivalente à variação positiva do Produto Interno Bruto
(PIB) de dois anos antes. A sistemática é a mesma aplicada ao salário mínimo
atualmente.
Os valores também serão corrigidos anualmente
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Para Andre Moura, a aprovação da matéria foi
possível devido ao cumprimento da palavra pelo presidente da Câmara, Henrique
Eduardo Alves, de pautar o projeto. “Se não fosse a força que essa categoria
sempre nos deu ao longo da luta, certamente poderíamos ter desistido da causa”,
afirmou Moura.
Ajuda da União
A carreira de agentes comunitários foi
regulamentada pela Lei 11.350/06, que permitiu a regularização dos funcionários
contratados no âmbito da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e estabeleceu as
diretrizes para contratação nos estados e municípios.
Para ajudar no pagamento dos novos salários, o
projeto atribui à União a responsabilidade de complementar 95% do piso
salarial.
Em decreto, o Executivo federal poderá fixar a
quantidade máxima de agentes que poderão ser contratados com o recebimento do
auxílio financeiro da União.
Incentivo financeiro
O texto aprovado cria um incentivo financeiro a
ser pago pelo governo federal aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios
para fortalecimento de políticas relacionadas à atuação de agentes comunitários
de saúde e de combate às endemias.
Segundo emenda acatada, esse incentivo deverá
ser de, no mínimo, 5,3% do valor repassado pela União a cada entre federado e,
no máximo, de 40% desse valor.
Um decreto deverá fixar os parâmetros para a
concessão do incentivo e seu valor mensal para cada município ou estado. Se o
decreto não tiver sido editado, o seu valor será de 5,3%, o mínimo
estipulado.
O substitutivo da comissão especial para o
projeto estipulava os índices de 5% a 15% do valor repassado.
Tanto o complemento de salário quanto o
incentivo serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde na forma de
transferências correntes, regulares, automáticas e obrigatórias. Essas
transferências serão em 12 parcelas mensais mais uma no último trimestre do
ano.
Embora o dinheiro repassado aos entes
federativos possa ser usado nas políticas do setor como um todo, o projeto
permite seu uso no pagamento dos salários dos agentes comunitários, pois
determina que, se isso ocorrer, a assistência financeira usada para esse fim
deverá constar como despesa de pessoal na obediência aos limites previstos na
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
Planos de carreira
O projeto dá o prazo de 12 meses, contados da
publicação da futura lei, para que estados, Distrito Federal e municípios
elaborem ou ajustem os planos de carreira dos agentes comunitários de saúde e
dos agentes de combate às endemias segundo as novas diretrizes estipuladas no
texto.
Entre essas diretrizes estão: remuneração
desses agentes; definição de metas; critérios de progressão e promoção; e adoção
de modelos e instrumentos de avaliação adequados à natureza das
atividades.
Endemia ou epidemia
A partir da nova lei, a contratação temporária
ou terceirizada desses agentes, permitida pela Lei 11.350/06, poderá ocorrer
somente no caso de combate a surtos epidêmicos – quando uma doença de caráter
transitório ataca grande número de pessoas em um local ao mesmo tempo.
Atualmente, a contratação é permitida apenas
para surtos endêmicos – quando uma doença infecciosa ocorre habitualmente e com
incidência significativa em certa região (malária na Amazônia, por exemplo).

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