
Um servidor público federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, que mantém uma união homoafetiva, conseguiu na Justiça o direito a licença-maternidade integral por obter a guarda judicial conjunta de uma criança de menos de um ano. A tutela antecipada foi deferida nesta segunda-feira (26) e garante ao servidor licença de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias. A advogada que acompanha o caso, Tânia Regina Cunha, afirma que o pedido de tutela antecipada foi impetrado na 1ª Vara Federal e foi negado. Depois disso, moveram um agravo de instrumento e a tutela foi deferida no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A licença foi concedida com base no artigo 2º, parágrafo 1º, do Decreto 6.690/2008. Os advogados se embasaram também em casos semelhantes pelo país, como no Rio Grande do Sul.
O relator do caso no TRF-3, desembargador André Nabarrete, disse que “o órgão especial deste Tribunal considerou inconstitucional o art. 210 da Lei nº. 8.112/90, por violar o art. 227, § 6º da Constituição da República, que proíbe a discriminação dos filhos, havidos ou não do casamento, ou por adoção, assegurando- lhes os mesmos direitos e qualificações. Para o desembargador, a licença também é um direito do filho, pois sua finalidade é “propiciar o sustento e o indispensável e insubstituível convívio, condição para o desenvolvimento saudável da criança”.
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