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Ex-prefeito e ex-secretário acusados de desviar mais de R$ 2 milhões em Poções


 
image Ex-prefeito Luciano Mascarenhas está na mira do MPF
O ex-prefeito Luciano Araújo Mascarenhas e o ex-secretário de Saúde, Gilvan Pereira de Almeida, do município de Poções, são alvos de uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF/BA) por improbidade administrativa.

A ação também pede o bloqueio de bens e contas bancárias dos envolvidos até que R$ 2,4 milhões de reais sejam devolvidos aos cofres públicos. Segundo o inquérito civil público que dá embasamento à ação, Luciano e Gilvan orquestravam um esquema ilegal envolvendo a compra de combustíveis para os veículos da prefeitura de Poções. Em 2009, foi realizado um processo licitatório do qual a empresa vencedora, que apresentou uma proposta de R$ 3,7 milhões, pertence ao ex-secretário.

Contudo, o consumo total da prefeitura no ano de vigência do contrato foi de menos de R$ 1 milhão. O MPF acredita que o valor foi propositalmente alto para que, após final do ano, os dois se utilizassem do argumento de "saldo licitado" para fazer a renovação. Com isso, a empresa de Gilvan poderia fornecer combustível até o fim do mandato de Luciano Araújo.

Uma outra irregularidade foi observada em março de 2010, três meses após o processo licitatório. Gilvan foi nomeado secretário de Saúde do município e teria colocado sua esposa e sócia da empresa para assinar os contratos firmados com a prefeitura, para escapar à lei que proíbe servidores públicos de se beneficiarem de licitações.
Além disso, em 2012 a prefeitura passou a gastar muito mais combustível do que nos dois anos anteriores - cerca de 50% a mais, passando de R$ 940 mil em 2011 para R$ 1,4 milhão em 2012.

Se condenados, os dois terão de ressarcir os danos causados ao patrimônio público, pagar multa e perderão o direito de exercer cargo público, contratar com o poder público o u mesmo receber benefícios, incentivos fiscais e crédito pelos próximos cinco anos. O ex-prefeito e o ex-secretário também perderão os direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos, assim como os bens adquiridos com os valores ilicitamente ganhos.
 
 (Informações do Correio). 

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