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BRASIL / Mesmo com o IPVA parcelado carro pode ser apreendido



Se o medo de ser parado numa blitz fez você correr até o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) mais próximo para negociar o pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), é bom ficar atento.


O simples parcelamento do valor cobrado pelo IPVA não garante aos motoristas o direito de circular com o automóvel, já que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) só é liberado após a quitação de todas as dividas do veículo, que, além do IPVA, incluem obrigatoriamente as taxas de licenciamento e seguro obrigatório e é justamente aí que os motoristas encontram a principal barreira. As taxas só podem ser pagas quando todo o IPVA é completamente quitado.
Sem saber deste pequeno, mas importante detalhe, o professor Luis Carlos Azevedo Pacheco foi ao posto da Sefaz instalado no SAC do Iguatemi na manhã de ontem, com o objetivo de negociar os dois anos de dívida do seu veículo. Temendo principalmente as blitzes do IPVA realizadas pela Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-BA), Departamento Estadual de Trânsito da Bahia Geral (Detran-BA), Polícia Militar e pela Superintendência de Trânsito e Transporte do Salvador (Transalvador), ele, assim como a maioria dos motoristas, não sabia que a negociação junto ao órgão estadual não seria suficiente para sair utilizando o veículo, sem correr o risco de ser parado.
De acordo com o diretor de arrecadação da Sefaz, Antônio Félix, as regras para a liberação da CRLV são impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro. “A Sefaz, assim como o Detran, apenas cumpre as determinações do CTB, que deixa claro no artigo 128 a proibição de se expedir novo certificado quando há em aberto qualquer tipo de divida”, esclareceu.
Fonte: www.tribunadabahia.com.br

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