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Coca pagará R$ 14 mil por “corpo estranho” em refrigerante

A Coca-Cola terá que pagar R$ 14.480 (o equivalente a 20 salários mínimos) de indenização a uma consumidora que encontrou um corpo estranho dentro de uma garrafa da bebida. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Conforme nota publicada no site do STJ, a consumidora disse ter encontrado, em novembro de 2005, “fragmentos estranhos” em uma garrafa lacrada do refrigerante. Com a ajuda de uma lupa, ela teria chegado à conclusão de que se tratava de “algo semelhante a uma lagartixa ou, ainda, pedaços de pelé humana”.
Segundo o documento, a mulher procurou a empresa, que teria prometido a troca do produto, sem cumprir. Ela então moveu uma ação de indenização por dano material e moral no valor equivalente a 300 salários mínimos.
Durante o processo, porém, peritos do Instituto de criminalística constataram que o corpo estranho encontrado na Coca-Cola não se tratava de uma lagartixa, mas sim de mofo. Um laudo do órgão, datado em 21 de março de 2006, admite a possibilidade de contaminação do produto por entrada de ar, mesmo sem a ruptura do lacre. Mas atesta que “dos exames realizados foi verificado a presença de material biológico (fungos)”.
A princípio, a companhia havia sido condenada a pagar uma indenização de apenas R$ 2,49. Mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aumentou o valor para 20 salários mínimos, por entender que, mesmo que o produto não tenha sido ingerido, a consumidora deveria ser indenizada pela possibilidade de contaminação. Essa decisão foi mantida pelo STJ.
Em nota, a Coca-Cola reforçou que “os resíduos encontrados na embalagem eram bolores” e que eles teriam sido causados “pelo armazenamento incorreto, exposição ao sol ou impactos”


JusBrasil

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