O presidente do Tribunal de
Contas dos Municípios, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, entregou
nesta segunda-feira, 07 de julho de 2014, ao presidente do Tribunal Regional
Eleitoral da Bahia, desembargador Lourival Almeida Trindade, a relação com todos
os gestores municipais que tiveram as contas rejeitadas entre os exercícios de
2005 a 2012. Com base na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 – artigo 11,
parágrafo 5º), cabe ao TCM apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho
do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram
suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por
irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa,
e por decisão irrecorrível do órgão competente.
A impugnação do registro de
candidatura ocorre com base na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº
64/1990) e estes gestores ficam impedidos de se candidatar a cargo eletivo nas
eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da
decisão.
Matéria enviada por Priscila
Leite
Assessoria de Comunicação /
TCM-BA
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