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A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou um homem a pagar indenização de R$ 5 mil por racismo contra um antigo colega de trabalho a quem ele frequentemente chamava de “neguinho”. O autor da ação relatou que sofreu dano moral com o termo ofensivo, que faria “clara e preconceituosa alusão à cor de sua pele”. Já o réu argumentou que, quando o colega demonstrou desagrado com o termo, deixou de utilizar a palavra e até pediu desculpas. Ele alegou ainda que a palavra não possui cunho racista e que é aceita pela sociedade, sendo usado, inclusive, para denominação artística. Segundo o réu, o termo poderia ser substituído por “alguém”, “pessoa” ou “gente”. O pedido de indenização havia sido rejeitado em primeira instância, mas o TJ-SP entendeu que a forma de tratamento foi ofensiva. O relator da ação, desembargador César Ciampolini, entendeu que “se era apenas ao autor que o réu se dirigia desse modo, cai por terra a alegação de que a expressão era utilizada em sentido amplo, equivalente a ‘pessoas’. Se assim não fosse, chamaria todos aqueles que estavam com ele por ‘neguinho’, não somente [o colega]. Em seu voto, Ciampolini citou três testemunhas que declararam ter percebido que o autor sentia-se ofendido com a prática frequente. Ainda segundo o desembargador, o réu tem antecedentes “que desfavorecem sua tese”: uma ação na esfera trabalhista reconheceu que ele havia chamado outra pessoa de “negro sujo”.
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