Os proprietários de veículos ciclomotores, conhecidos como cinquentinhas, comercializados antes do dia 31 de julho de 2015, terão um prazo de dois anos para realizar o licenciamento e Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavan). O prazo consta na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) Nº 555 DE 17/09/2015, que foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (18). Em caso do descumprimento do prazo (outubro de 2017), os proprietários ficam impedidos de realizar a regulamentação, ficando desta forma em situação de irregular. No dia 31 de julho o Denatran publicou uma portaria tirando das prefeituras a responsabilidade de emplacar os ciclomotores novos. Com isso, a nova lei prevê que, desde aquela data esses veículos novos passarão a ser tratados como qualquer veículo automotor, sujeito ao registro, licenciamento e emplacamento pelo órgão executivo de trânsito estadual (Detran), conforme explica o artigo 24 da Lei n. 13.154/15. Em entrevista ao s...